
Bloquearam meu salário e minha poupança. Isso pode?
Inicialmente já podemos afirmar que o Banco, por si só, não tem direito de bloquear seu salário e/ou poupança, muito menos utilizar dele para cobrir o cheque especial, sem sua devida autorização. Se isso ocorreu foi de maneira abusiva e geradora de dano à moral. Se o Banco não pode tomar nenhuma medida nesse sentido, quem pode? Apenas quem pode efetuar o bloqueio é o judiciário através de um processo, bem como de um pedido expresso da parte contrária, observado o contraditório e a ampla defesa, ou seja, as regras do ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, mesmo nestas situações, vale lembrar que o salário e poupança estão da lista de bens impenhoráveis, consoante se verifica pela Lei nº 13.105/2015, isto é, o Novo Código de Processo Civil.
Art. 833. São impenhoráveis: IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Esse artigo do Código de Processo Civil garante que a conta salário não seja bloqueada, exceto em caso de pensão alimentícia, por se tratar de verba destinada a subsistência do ser humano, bem como a conta poupança até o limite de 40 salários. Sendo assim, legalmente não é permitido, dentro das diretrizes do nosso Código de Processo Civil, que sua conta salário e poupança seja bloqueada. Por isso, caso ocorra o bloqueio de sua conta salário ou poupança, procure o auxílio de um advogado o mais rápido possível para que apresente a defesa cabível antes que esse dinheiro seja levantado. De qualquer forma, sempre é preciso avaliar e observar medidas impostas individualmente, pois cada caso pode ter saídas e conclusões diferentes. Consultar um advogado sempre será a melhor saída para você evitar prejuízos desnecessários.
Gabriel Peres Advogados