Cirurgia reparadora pós bariátrica – Por que você tem direito

Para muitas mulheres e homens a cirurgia bariátrica é uma, se não a única saída para a melhoria da saúde e da qualidade de vida, principalmente sob o ponto de vista da autoestima.

Porém, em muitos casos, após o sucesso da cirurgia e do emagrecimento o paciente sofre com o mal do excesso de pele e que muitas vezes atrapalham na recuperação social do paciente e na melhora da sua autoestima.

Nesse sentido, muitos procuram as cirurgias estéticas reparadoras, para minimizar os efeitos colaterais do procedimento cirúrgico.

Nesse momento que enfrentam mais uma batalha, a negativa por parte dos planos de saúde.

Essa negativa é indevida!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1757938 decidiu que as cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica devem ser custeadas por planos de saúde.

Segundo a acórdão, o colegiado confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que condenou uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia plástica e indenizar uma paciente por danos morais, por ter se recusado a cobertura de forma indevida.

Desde a primeira instância, o entendimento do Judiciário é de que a cirurgia plástica, após a cirurgia bariátrica, não possui finalidade puramente estética e sim um caráter funcional.

Segundo o ministro:

“Não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias”, frisou o relator do processo no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Mas quando o paciente deve fazer as cirurgias plásticas após a bariátrica?

As cirurgias plásticas devem ser feitas quando o objetivo da perda de peso estipulada pelo seu cirurgião bariátrico for atingido ou quando ocorreu a estabilização do peso. Ainda assim, o cirurgião plástico deve selecionar os pacientes que estejam com IMC abaixo de 30; acima de 30, somente se houverem razões fortes.

A estabilização do peso ocorre geralmente entre 01 e 02 anos após a cirurgia bariátrica. Alguns casos podem necessitar de cirurgia plástica muito antes da estabilização, quando a sobra de pele e excesso gorduroso prejudicam sua locomoção.

Ou seja, é direito do paciente realizar a cirurgia reparadora com cobertura do plano de saúde, sendo a recusa passível de indenização por dano moral.

Caso tenha qualquer dúvida, ou queira saber mais, CLIQUE AQUI.

Autor: Bruno Henrique Gralike Trigo, Sócio