Conheça mais sobre o Benefício Previdenciário pago em caso de Acidente.

Hoje vamos conversar sobre um benefício que poucas pessoas conhecem, qual seja: o Auxílio-Acidente.

Após a leitura, não deixe de ver também outro direito que o Acidentado poderá ter em razão das sequelas. (clique aqui)

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é aquele benefício devido ao segurado que sofreu um Acidente e, em decorrência desse fato, ficou com sequelas que diminuem sua capacidade laboral para atividade que habitualmente exercia, tornando-se parcial e permanentemente incapaz para o seu trabalho.

Esse benefício tem um caráter indenizatório, não substitutivo da renda e por esse motivo o segurado poderá receber o benefício cumulado ao seu salário.

Em outras palavras, mesmo que o trabalhador continue desempenhando regularmente seu ofício, terá direito a receber os valores correspondentes ao benefício em razão do acidente que sofreu.

Quais os requisitos para receber Auxílio-Acidente?

Antes de mais nada, para receber qualquer benefício previdenciário é necessário ter a qualidade de segurado.

A qualidade de segurado somente existe quando a pessoa realiza contribuições para INSS, seja através do trabalho para alguma pessoa ou empresa, ou facultativamente.

Em segundo momento, faz-se como requisito a ocorrência de um Acidente de Trabalho ou Acidente de Qualquer Natureza.

Já o terceiro requisito é que o segurado, razão deste acidente, tenha sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho.

Em relação a essa diminuição, o STJ já definiu que ela pode ser mínima, isto é, pelo menos 1% de diminuição ao último trabalho desempenhado.

Exemplificando…

Um marceneiro ao sofrer um acidente e ter amputado 1 dedo de sua mão, após recuperado do trauma, ao voltar trabalhar, terá sua capacidade de trabalho reduzida e, devido a essa sequela, terá direito a este benefício.

Por fim, e não menos importante, deverá ser comprovado o nexo entre o acidente e as sequelas que diminuíram a capacidade de trabalho do segurado, demonstrando associação entre os fatos e os danos sofridos.

Cumprido os requisitos, como funciona o recebimento do Auxílio-Acidente?

Como regra geral, no caso deste benefício, não é exigível um prévio requerimento administrativo, tendo em vista que o Perito do INSS deveria, ao cessar o Auxílio-Doença, dando alta ao segurado, avaliar se ficaram sequelas e, automaticamente, conceder o benefício de Auxílio-Acidente ao segurado.

No entanto, na grande maioria das vezes, isso não ocorre e o segurado terá que se socorrer frente à via judicial.

Assim, como a lei previdenciária prevê expressamente que a concessão deste benefício é devido desde o momento da cessação do auxílio doença, os pagamentos a esse título devem ser retroativos a essa data.

De forma mais simples, o segurado deverá receber começar a receber o auxílio-acidente quando for interrompido o pagamento de seu auxílio doença.

Há também a possibilidade do segurado não ter recebido o Auxílio-Doença e, neste caso, deverá requerer o Auxílio-Acidente administrativamente.

Portanto, caro leitor, caso tenha sofrido acidente, recebido auxílio doença, ter ficado com sequelas, e não ter sido implantado automaticamente o auxílio-acidente, o melhor a se fazer é procurar um advogado!

Se eu tiver direito, qual é o valor benefício de Auxílio-Acidente?

O valor será compreendido em 50% (cinquenta por cento) do salário do benefício e por ter caráter indenizatório e não substitutivo da renda, é o único benefício do INSS que pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo.

Até quando receberei esse benefício?

O segurado terá direito de receber esse benefício, em regra, até sua aposentadoria ou até o momento de seu óbito.

Havia muita discussão e controvérsia se seria possível haver a cumulação de Auxílio-Acidente com o recebimento da Aposentadoria.

Entretanto, o STJ se manifestou e entendeu não ser possível tal cumulação, somente sendo admissível o recebimento de ambos quando as lesões incapacitantes e aposentadorias forem anteriores ao ano de 1997.

Eu recebi Auxílio Doença Acidentário, é a mesma coisa que Auxílio-Acidente?

Não!

Muitas pessoas o confundem Auxílio-Acidente com o Auxílio Doença Acidentário.

O primeiro, isto é, Auxílio-Acidente é devido a todos aqueles segurados do INSS que tiveram um acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, e, com isso, ficaram com sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade para o trabalho.

Já o Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho é recebido em razão de um acidente ocorrido no próprio trabalho que gerou temporariamente impossibilidade de trabalhar.

Então, a principal diferença é que o primeiro irá receber durante toda a vida em razão das sequelas que teve, já o segundo irá receber tão-somente pelo período que não conseguir trabalhar.

Caro leitor, essas são as principais características deste benefício, se você tiver dúvida procure um profissional da área jurídica devidamente capacitado, o qual possa esclarecer demais particularidades desse benefício.

Artigo elaborado por Gabriel Peres Advogados – OAB/PR 6.780 – Advogados especialistas em demandas Previdenciárias em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (43) 98405-7069 | (43) 3025-7069