
Desisti de Viajar por Causa do Corona Vírus. Quais são meus Direitos?
Saiba que você pode ter direito ao cancelamento de voos e viagens em virtude do surto da doença que está deixando todo mundo preocupado.
O caos está instalado!
O Covid-19, popularmente só CORONAVÍRUS é um Pandemia global sem precedente quando se fala em transmissão.
Os cinco continentes já estão infectados e um dos meios mais comuns de transmissão e transporte da doença são por meio das viagens aéreas.
Por conta disso, muitas pessoas ficam na dúvida em relação aos direitos que possuem em cancelamentos de voos pelas companhias e se podem ou não cancelar suas viagens sem pagar as multas.
O código e Defesa do Consumidor diz que são diretos básicos do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança.
Assim, com a pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde a saúde dos passageiros está em risco.
MAS ATENÇÃO.
Primeiro é importante tentar negociar o cancelamento com a companhia aérea.
Preocupado, o próprio Ministério Público Federal recomendou que a ANAC expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus.
Resumindo
Se a situação não melhorar ou agravar você pode sim alterar a sua passagem aérea ou pedir o reembolso e, se a empresa se negar ou cobrar alguma taxa por conta disso o consumidor pode registrar uma reclamação no PROCON e, havendo dano, recorrer ao judiciário para ter a devida indenização.
E mais…
Os direitos não se resumem apenas aos voos, mas também às reservas de hotéis, passeios., seguindo a mesma lógica.
Caso tenha qualquer dúvida, ou queira saber mais, CLIQUE AQUI.
ESCRITO POR
BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO OAB/PR 92.915