Empresa se nega a preencher a CAT, o que o trabalhador deve fazer?

Saiba quais providências tomar no caso da empresa se negar a preencher a CAT, já que tal documento é muito importante para resguardar os direitos dos trabalhadores.

Antes de mais nada, destaca que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento importantíssimo para resguardar os direitos dos trabalhadores que sofreram acidente durante suas atividades profissionais.

Através dela, é possível garantir que o funcionário tenha acesso aos direitos previstos por lei, como por exemplo: auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória e presunção de que o acidente havido foi de fato de trabalho.

Se você sofreu acidente de trabalho e que saber mais sobre seus direitos, leia este artigo. (clique aqui)

Embora seja uma obrigação legal da empresa em preencher a CAT, no entanto, nem sempre acontece na prática. Isso normalmente acontece pelo fato de ter medo de sofrer sanções legais e até mesmo por desconhecimento da legislação.

Sendo assim , se isso aconteceu com você, neste artigo iremos explicar o que é a CAT, qual a sua importância, o que fazer quando a empresa se nega a preencher a CAT e como o trabalhador pode se proteger nessa situação.

O que é a CAT e qual a sua importância?

Em primeiro lugar, a comunicação de acidente de trabalho – CAT – é um documento a ser emitido pela empresa sempre que seu colaborador sofrer um acidente de trabalho, seja ele típico, de trajeto ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a comunicação, tem como objetivo informar o Instituto Nacional do Seguro Social (art. 129, inc. II, da lei nº. 8.213/91) sobre o acidente de trabalho havido ou a doença ocupacional existente, garantindo aos trabalhadores acesso aos seus direitos.

Sendo assim, importante destacar que, sem ela, o trabalhador terá algumas dificuldades para cessar os benefícios previdenciários e direitos trabalhistas.

Por isso, a primeira coisa que o trabalhador deve fazer quando sofre um acidente de trabalho, ou é acometido por uma doença ocupacional, é comunicar o fato ao seu superior imediato.

Contudo, caso a empresa se nega a preencher a CAT, essa poderá ser preenchida por outras pessoas, como médicos, sindicato, ou até mesmo pelo próprio acidentado.

O que fazer quando a empresa se nega a preencher a CAT?

Antes de mais nada, na hipótese da empresa se nega a preencher a CAT, o trabalhador deve tomar algumas providências para garantir seus direitos.

Veja quais são essas:

Faça você mesmo.

Na falta de comunicação por parte da empresa, a lei previdenciária possibilita que o próprio segurado ou os seus dependentes faça isso.

Essa previsão legal está no art. 336, §3º, do decreto nº. 3.048/99:

Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

Dessa forma, você precisará a acessar o formulário de comunicação de acidente de trabalho disponível no site da previdência social.

Procure um médico.

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou foi acometido por uma doença ocupacional deve procurar um médico o mais rápido possível.

Essa atitude, além de ser importante para o tratamento da lesão ou da doença, o atendimento médico é fundamental para a emissão da CAT, já que, na consulta médica, será informado que as lesões ou doenças originaram do trabalho que desempenhava.

Busque ajuda do sindicato.

O sindicato da categoria pode ser uma importante fonte de ajuda para o trabalhador que teve a CAT negada pela empresa.

Isso porque, ele pode intermediar o diálogo entre o trabalhador e a empresa e buscar uma solução para o problema.

Além disso, o sindicato pode orientar o trabalhador sobre seus direitos e as medidas que pode tomar para protegê-los.

Conclusão.

Embora seja comum que a empresa, no caso de acidente de trabalho, se nega a preencher a CAT, importante se faz esclarecer que isso é uma atitude contrária a legislação.

Essa situação suprime direitos previdenciários e trabalhistas do colaborador.

No entanto, a própria legislação, já contando com a hipótese do documento não ser emitido pela empresa, possibilitou outros meios para a emissão da CAT, como o próprio acidentado, médico ou sindicato.

A CAT é importante porque irá dar presunção ao acidente de trabalho, bem como gerará um benefício previdenciário de maior valor, isso ainda sem contar a estabilidade provisória de emprego.  

Enfim, não tenha direitos suprimidos, busque os meios necessário para emissão do documento.

Artigo elaborado por Gabriel Peres Advogados – OAB/PR 6.780 – Advogados especialistas em demandas Trabalhistas e Previdenciárias em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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