Prótese de Silicone – Por que é preciso tomar cuidado

No mundo moderno a prótese de silicone já é uma realidade.

Seja para embelezamento estético seja para fins terapêuticos ou pós cirúrgicos, não há como retroceder no que tange à popularização do procedimento.

Porém, a massificação dos implantes pode causar sérias preocupações quanto à qualidade do material utilizado, bem como a má prática de terceiros mal intencionados em realizar a operação sem o devido conhecimento técnico.

Exemplo disso são inúmeros processos na justiça em face do descontentamento das pacientes no pós-operatório, em relação a cicatrizes, deformidades e, até em alguns casos, consequências físicas mais severas.

Outro caso recente e famoso diz respeito a determinadas próteses que, em tese, seriam responsáveis pelo desenvolvimento de um câncer incomum nas pacientes, sendo, inclusive, impelida a realizar um recall das próteses por todo o mundo , sendo a empresa impedida de comercializá-los em definitivo, não sabendo se precisar ao certo o número exato de pessoas afetadas.

É uma questão delicada que afeta não só os pacientes mas também os profissionais médicos que trabalham na área, tendo em vista que podem ser responsabilizados pelos danos causados na prótese por ele escolhida.

Para os médicos o ideal éque se faça uma pesquisa a nível mundial acerca da certificação do produto, com um estudo de caso, inclusive de análise jurídica de processos que porventura já existam em relação à determinado tipo de prótese. Além disso é importante manter uma documentação clara para o paciente, para que este compreenda os riscos da operação, sem prometer milagres, deixando claro a imprevisibilidade inerente à prática médica.

Para os pacientes é importante que se faça uma pesquisa de atuação do profissional, checar as suas certificações e se as informações que são passadas antes do procedimento têm base legal e se são claras o suficiente para dar segurança ao paciente. É bom destacar também que este tem o direito, em caso de problemas pós-operatórios, de ressarcimento material e moral, além da possibilidade de obrigação do profissional de corrigir o possível erro cometido.

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Escrito por:

BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO

Advogado, atuante na área do Direito Médico e da Saúde e membro da Comissão do Direito da Saúde da OAB/PR