
Conheça o Seguro de Vida criado para caso de Acidente
Caso tenha Sequelas oriundas de Acidente de trabalho, ou Acidente de Qualquer Natureza, leia este artigo até o final porque ele foi feito para você!
Mas antes, não deixe também de ver nosso artigo sobre o Benefício Previdenciário pago em caso de Acidente. (clique aqui)
Dito isso, vamos ao que interessa…
O que é Seguro de Vida?
O Seguro de Vida é um contrato realizado com a Seguradora para se proteger patrimonialmente de eventos inesperados, como morte, doenças graves ou invalidez.
Este tema é muito amplo e por isso, nesta oportunidade, vamos apenas nos ater aos direitos daqueles que se acidentaram e ficaram com sequelas.
Assim, iremos apenas falar sobre o recebimento de Seguro de Vida em decorrência de Sequelas deixadas por Acidente de Trabalho ou Acidente de Qualquer Natureza.
Quais os requisitos para receber Seguro de Vida em decorrência de Acidente?
Antes de mais nada, o primeiro requisito para receber quaisquer valores, a título de seguro de vida, é ter contratado um.
Sendo assim, se não tiver feito nenhum seguro de vida pessoal ou alguém tenha realizado um seguro de vida coletivo para você, não terá direito a receber nada.
Mas não se desanime…
É muito comum que a empresa que você trabalhava, quando se acidentou, tenha feito isso por você!
Já o segundo requisito é que tenha ficado com sequelas permanentes que o torne incapacitado, total ou parcialmente, para realizar as atividades que antes exercia, em razão do acidente ocorrido.
De outro modo, é necessário que o acidente que lhe acometeu tenha deixado sequelas a ponto delas se tornarem incapacitantes.
Como saber se existe um Seguro de Vida Coletivo em meu nome?
Basicamente, através de Convenção Coletiva de Trabalho realizada entre os sindicatos dos empregadores e empregados, da sua categoria profissional.
Sabemos que a obrigatoriedade da contratação de Seguro de Vida Coletivo se deu em virtude das atividades de riscos desenvolvidas pelas empresas para manutenção do bem estar do trabalhador.
Na prática temos observados que as categorias profissionais abaixo listadas, na grande maioria das cidades, já conquistaram este direito.
• Construção civil;
• Prestadores de serviços;
• Indústrias no geral.
• Restaurantes e bares;
• Educacional;
• Despachantes;
• Motoboys;
• Postos de combustíveis;
• Condomínios;
• Hoteleiro;
• Padarias;
• Comércio varejista de alimentos;
É importante lembrar que o rol de categorias acima expostas são apenas exemplificativas…
Em outras palavras, pode haver obrigatoriedade de contratação de seguro de vida coletivo em outras categorias profissionais senão às listadas aqui.
Ainda, embora mais difícil acontecer, pode também a empresa em que trabalhava fazer a contratação por livre e espontânea vontade, frisa-se, sem a obrigação sindical.
Cumprido os requisitos, como posso receber o Seguro de Vida Coletivo?
Para que possa exercer a completude do seu direito é necessário requerer a Apólice de Seguro.
Com ela em mãos será necessário enviar a documentação que comprove sua invalidez.
Após a análise da seguradora, poderá acontecer duas hipóteses: uma, você receber a indenização; duas, ter negada a indenização.
Na segunda circunstância, procure um advogado de sua confiança para buscar o judiciário para ter sua pretensão analisada pelo juiz.
Se eu tiver direito, qual o valor que receberei do meu Seguro de Vida?
A princípio não há nenhum valor fixo.
Para saber de forma exata qual seria a quantia recebida, deverá analisar qual o valor mínimo estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria profissional.
Caro leitor, essas são as principais características deste pedido de seguro de vida coletivo, se você tiver dúvidas procure um profissional da área jurídica devidamente capacitado, o qual possa esclarecer demais particularidades.

Artigo elaborado por Gabriel Peres Advogados – OAB/PR 6.780 – Advogados especialistas em demandas Securitárias em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (43) 98405-7069 | (43) 3025-7069